Logo_GP-ARQUITETURA_tamanho-A4.png

    REGULARIZE SEU IMÓVEL

Anistia – Imóveis Irregulares em São Paulo – 2023 – Lei nº 17.202/2019

 

Este é o momento para regularizar seu imóvel em São Paulo

 

Vantagens de ter seu imóvel regularizado;

 

  • Evite Multas: Um imóvel irregular está sujeito a multas altíssimas.
  • Valolize seu Imóvel: um imóvel com planta disponível e 'Habite-se' vale muito mais na hora de vender - isto é um fato. Sem contar, que o custo para regularização é muitas vezes menor do que a própria diferença entre o valor de um imóvel irregular a um regularizado. Peça um orçamento.
  • Venda seu imóvel: Se o imovel não estiver totalmente regularizado, pode atrapalhar o seu financiamento para comprar ou vender.
  • Durma tranquilo: Aproveite a oportunidade para estar em dia com a Prefeitura!

 

MEU IMÓVEL REGULAR
 

A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

 

Sancionada no dia 29 de março, a Lei nº 17.771/2022 prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de dezembro de 2023. A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

 

Em agosto de 2020, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais distribuídos por todo o Município. As 200 mil residências passíveis de regularização na categoria automática foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários, beneficiando diversas famílias que, a partir de agora, com os imóveis regulares, podem adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar com segurança.


Consulte-nos pelo Whataspp – 11 2023-0818

URBANISMO_E_LICENCIAMENTO_HORIZONTAL_FUNDO_CLARO_1665756993.png

Dúvidas frequentes 

 

Até quando posso regularizar?

O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização é até 31 de dezembro de 2023.

 

Por que regularizar? 

 Além de ficar com a sua obra regular perante o município e, posteriormente, com o Cartório de Registro de Imóveis, você tem a possibilidade de licenciar uma atividade que venha a se estabelecer nele, ficar em dia com a Receita Federal e ter toda a documentação regular caso queira negociar seu imóvel. 

Com o imóvel regular, você também evita a ação fiscalizatória que pode terminar com ajuizamento de ações que venham a prejudicar o seu futuro.

 

 

O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?
O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014). Para acelerar o encaminhamento dos processos requeridos, foram previstas modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

 

Legislação Complementar:

Legislação de Regularização de Edficações: Lei n° 17.202/19 | Decreto n° 59.164/19 | Portaria SEL n° 191/19

Zoneamento: Camada “Zoneamento Revogado - Lei n° 13.885/04” (GeoSampa - Legislação Urbana)

Parâmetros Urbanísticos: Lei n° 13.885/04

Representação gráfica: Portaria SMUL 221/17

 

 

Outros links importantes:

 

Site da Prefeitura: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/cartilha/

Projeto de Reforma

Fale conosco pelo Whatsapp: 11 2325-0818 – Melhor condição de pagamento.